Estádio no Uruguai: o que a lei proíbe ao torcedor na final
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No Uruguai, a Lei 19.534 barra quem chega sob efeito de álcool ou drogas, quem leva bebida e quem age com violência ou discriminação em espetáculos.
Quem vai a Montevidéu para a final da Libertadores entre Palmeiras e Estudiantes, marcada para sábado, 28 de novembro, precisa conhecer a Lei 19.534. É a lei uruguaia que regula o direito de admissão e de permanência em espetáculos públicos. Ela permite barrar na entrada, ou retirar do estádio, o torcedor que chega sob efeito de álcool ou drogas, que tenta entrar com bebida alcoólica, que age com violência ou que pratica atos discriminatórios.
O texto é de 2017 e está publicado na base oficial de normas do Uruguai, o IMPO. Na época, a Presidência da República informou que a regra dá aos organizadores de eventos a faculdade de exercer o direito de admissão, com as garantias dadas pela força pública.
Quem decide se o torcedor entra no estádio?
De acordo com o artigo 1 da lei, o direito de admissão cabe às pessoas físicas ou jurídicas que organizam o espetáculo, dentro dos limites legais e regulamentares. O texto proíbe usar essa faculdade para restringir o acesso de forma arbitrária ou discriminatória.
A lei também envolve o Estado. O artigo 3 torna obrigatória a presença da Polícia Nacional em espetáculos de público massivo, nas condições definidas pela regulamentação. Pelo artigo 6, a segurança fica a cargo dos organizadores, com o apoio do Ministério do Interior.
O que pode impedir a entrada do torcedor?
Segundo o texto consolidado no IMPO, o organizador pode negar o acesso a quem:
- se comportar de forma violenta nas imediações do estádio;
- chegar sob efeito de álcool ou de entorpecentes de qualquer tipo;
- tiver antecedentes judiciais por delitos ou faltas ligados à violência em espetáculos públicos;
- constar no registro de pessoas impedidas de entrar em eventos esportivos;
- se enquadrar em outra situação que, a juízo do Ministério do Interior, represente risco de perturbar o evento.
O artigo 2 é ainda mais direto. Ele proíbe a entrada de quem tenta levar bebidas alcoólicas, entorpecentes ou drogas e de quem incita a violência, o racismo, a xenofobia ou qualquer forma de discriminação. A proibição vale também para quem usa roupas ou símbolos com esse conteúdo.
Quem já entrou pode ser retirado do estádio?
Sim. O artigo 4 trata do direito de exclusão, que pode ser exercido pelo organizador ou pelo Ministério do Interior. Pode ser retirado do estádio quem incomodar outros espectadores, agir com violência, alterar o andamento normal do espetáculo, participar de fatos com aparência de crime ou descumprir as medidas de segurança determinadas pelas autoridades ou pelo organizador.
A consequência vai além daquele jogo. Segundo a lei, quem é excluído deve entrar no registro de pessoas impedidas, depois do procedimento previsto. Quando for o caso, o Ministério do Interior também comunica o fato ao Ministério Público. As regras desse registro foram regulamentadas pelo Decreto 1/2021.
O que isso significa para quem quer viajar
Para o palmeirense que planeja a viagem, de ônibus, avião ou carro, a lei uruguaia pesa no dia do jogo tanto quanto o ingresso. Na prática, o torcedor deve evitar chegar ao estádio depois de beber, não levar bebida alcoólica na bolsa e não usar faixas, roupas ou cantos com ofensas discriminatórias. Qualquer confusão nas imediações também pode custar a entrada.
A lei não traz uma lista detalhada de objetos proibidos. As condições específicas de acesso, como o que pode ou não entrar na arquibancada, ficam a cargo do organizador e das autoridades de segurança. Segundo a imprensa argentina, a Conmebol ainda vai divulgar o horário do jogo e outros detalhes da organização. Por isso, vale acompanhar os canais oficiais da entidade e do clube antes de embarcar.
O Caravana do Verdão é um projeto independente e não tem vínculo com o Palmeiras, a Conmebol ou empresas de transporte. Este guia apenas resume a legislação pública do Uruguai e não substitui as orientações oficiais para a final.
Quando a lei foi aprovada, em 2017, o subsecretário do Interior do Uruguai, Jorge Vázquez, disse que a solução para a violência "no pasa por incrementos de penas". Segundo a Presidência, o governo também determinou na época a instalação de câmeras de reconhecimento facial.