Dinheiro vivo na viagem à final: quando declarar à Receita
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Quem levar mais de US$ 10 mil em espécie para a final em Montevidéu precisa preencher a e-DBV na saída do Brasil e declarar também à aduana do Uruguai.
Quem sair do Brasil rumo à final da Libertadores com mais de US$ 10 mil em dinheiro vivo, ou o valor equivalente em outra moeda, precisa declarar esse montante à Receita Federal antes de cruzar a fronteira. A regra vale para quem vai de avião, de ônibus ou de carro e consta no Guia do Viajante da Receita. Do outro lado, o Uruguai cobra a mesma declaração na entrada, com o mesmo limite.
A decisão entre Palmeiras e Estudiantes está marcada para 28 de novembro, no Estádio Centenário, em Montevidéu. Muitos torcedores pensam em levar dólares ou pesos uruguaios em espécie para pagar hospedagem, alimentação e transporte. Saber o limite evita problemas no embarque ou na fronteira.
Qual é o limite de dinheiro em espécie para sair do Brasil?
Segundo a Receita Federal, cada viajante que sai do país com mais de US$ 10.000,00 em espécie, ou o equivalente em outra moeda, deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira. Entram nessa conta o real e as moedas estrangeiras em papel-moeda.
Cheques, cheques de viagem e títulos de crédito ficam fora da declaração. A página da Receita foi atualizada em 30 de dezembro de 2022, quando o limite passou a ser fixado em dólar. Por isso, textos antigos que ainda falam em R$ 10 mil estão desatualizados.
Como fazer a e-DBV antes de viajar?
A declaração é preenchida pela internet, no sistema da Receita Federal, e depois apresentada no atendimento a viajantes da unidade responsável pelo aeroporto, porto ou ponto de fronteira por onde o torcedor vai sair. Na fiscalização, de acordo com a Receita, o viajante deve mostrar:
- o dinheiro em espécie declarado;
- a própria e-DBV;
- o comprovante de compra da moeda estrangeira em banco ou instituição autorizada a operar câmbio, em valor igual ou maior que o declarado;
- ou a declaração feita à Receita na entrada no país, em valor igual ou maior que o montante que leva consigo.
O que acontece se não declarar?
A Receita Federal prevê a pena de perdimento para valores acima de US$ 10 mil sem declaração, sem prejuízo de multa e de sanção administrativa. Na prática, o torcedor pode perder o dinheiro que não declarou.
E na chegada ao Uruguai, também precisa declarar?
Sim. O Decreto 379/2018, que regulamenta a Lei 19.574, obriga quem não está sob controle do Banco Central do Uruguai a declarar à Dirección Nacional de Aduanas o transporte de dinheiro em espécie acima de USD 10.000 pela fronteira. Quando o valor vai na bagagem acompanhada, a declaração é feita no Formulario de Declaración de Equipaje Acompañado.
Segundo o decreto, quem descumprir a regra pode levar multa de até o valor não declarado, conforme as circunstâncias. O dinheiro pode ficar retido, e a aduana comunica o caso ao Ministério da Economia e Finanças, à Justiça Penal e à unidade de inteligência financeira do país.
O que isso significa para quem quer viajar
Para a maioria dos torcedores, o limite está longe do que costuma ir na carteira. Ele importa mais para quem pretende concentrar em dinheiro vivo os gastos de grupos, excursões ou famílias inteiras. A regra brasileira olha o que cada viajante leva. Por isso, vale conferir o valor de cada pessoa antes de sair e guardar os comprovantes de câmbio.
O Caravana do Verdão é um portal independente. Não tem vínculo com o clube, com a Conmebol nem com transportadoras e não organiza viagens. Este guia é informativo. Em caso de dúvida, consulte diretamente a Receita Federal e a aduana uruguaia antes de embarcar.
As regras de câmbio, IOF e uso de cartão em Montevidéu seguem normas próprias. A declaração de dinheiro em espécie é uma obrigação à parte e vale nos dois sentidos da fronteira.