Celular e notebook na viagem à final: como evitar imposto na volta
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Guarde a nota fiscal: segundo a Receita, ela comprova que celular, notebook ou relógio levados a Montevidéu foram comprados no Brasil e evita imposto na volta.
Quem vai a Montevidéu para a final da Libertadores, marcada para 28 de novembro no Estádio Centenário, costuma levar celular, relógio, notebook ou filmadora. Na volta ao Brasil, a forma mais simples de provar que esses aparelhos não foram comprados no exterior é ter a nota fiscal emitida por uma loja brasileira. De acordo com o Guia do Viajante da Receita Federal, esse documento vale mesmo que o aparelho já esteja usado.
A regra existe porque a fiscalização na chegada analisa o que o viajante traz na bagagem, e alguns itens não contam automaticamente como de uso pessoal. Saber disso antes de sair de casa evita dor de cabeça no aeroporto ou na fronteira terrestre.
Quais aparelhos a Receita considera de uso pessoal?
Nas perguntas e respostas do Guia do Viajante, a Receita explica que um único celular pode ser considerado de uso pessoal, mesmo que tenha sido comprado no exterior, desde que esteja em uso durante a viagem. O mesmo vale para um único relógio.
A situação muda se o viajante já tinha um aparelho e compra outro fora do país. Segundo a Receita, o segundo celular ou relógio não é considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito no aparelho levado originalmente.
O órgão também lista exceções que não entram como bens de caráter pessoal, mesmo quando destinados ao uso do próprio viajante. Entre elas estão as máquinas filmadoras e os computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets, além de aparelhos que precisam de alguma instalação para funcionar. Esses itens são tratados como bagagem tributável.
Como provar na volta que o aparelho foi comprado no Brasil?
A resposta da Receita é direta: a comprovação pode ser feita com a nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no país, ainda que o bem esteja usado. Por isso, vale separar as notas antes da viagem, em papel ou em arquivo digital.
Outras situações também aparecem no guia:
- Aparelho comprado no exterior numa viagem anterior: a prova pode ser o número da e-DBV, do RTE ou da DBA da época, devidamente desembaraçada e com descrição detalhada do bem. Qualquer outro meio idôneo também é aceito. Se não houver comprovação, o caminho é um recurso administrativo, e o bem fica retido na Alfândega.
- Notebook da empresa: se o equipamento puder ser trazido como bagagem, o viajante deve levar um termo de responsabilidade pelo uso do equipamento, ou documento equivalente, feito antes da viagem.
- Aparelho importado sem comprovante: segundo a Receita, haverá imposto na volta se o bem não for de uso pessoal ou se não houver comprovante de regular importação.
Um detalhe importante: a Receita informa que não emite documento para comprovar a saída de bens estrangeiros na bagagem do viajante. Na prática, é o papel que o torcedor leva consigo que faz a diferença.
Quando é obrigatório fazer a e-DBV na saída?
A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é feita online, e o recibo deve ser apresentado à Receita junto com os bens. Na saída do Brasil, segundo o portal gov.br, ela é obrigatória em dois casos:
- quem leva mais de US$ 10 mil em espécie, ou o equivalente em outra moeda;
- quem leva bens de valor superior a US$ 2 mil registrados na DU-E, para comprovar que não foram comprados no exterior.
Na saída, a declaração deve ser apresentada antes do despacho da bagagem ou do embarque, pelo menos uma hora antes do início do check-in. O serviço também prevê a apresentação no ponto de fronteira terrestre, no canal de controle de bens de viajante ou de bens a declarar. Quem tem conta gov.br nível prata ou ouro tem os dados pessoais preenchidos automaticamente.
O portal lista as penalidades para quem deixa de declarar quando é obrigatório: multa, retenção das mercadorias até a regularização e perda de itens proibidos.
O que isso significa para quem quer viajar
Para quem vai de avião, de ônibus ou de carro, a preparação é a mesma. Antes de sair, o torcedor pode seguir este checklist:
- separar as notas fiscais do notebook, do tablet e da filmadora, que a Receita não trata como bens de uso pessoal;
- levar só o celular e o relógio que vai usar, sem contar com um segundo aparelho comprado no Uruguai;
- se o notebook for da empresa, pedir o termo de responsabilidade antes da viagem;
- conferir se algum caso de e-DBV obrigatória se aplica à viagem.
O Caravana do Verdão é uma iniciativa independente e não tem vínculo com o Palmeiras, a Conmebol nem com a Receita Federal. Em caso de dúvida, a orientação é consultar o Guia do Viajante no site da Receita ou o canal Fale Conosco do órgão.
As regras citadas estão nas perguntas e respostas do Guia do Viajante, atualizadas pela Receita em setembro de 2026, e na página da e-DBV no portal gov.br, atualizada em julho de 2026.